CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – MONIZAPIA
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas:
Têm entre si, de forma justa e acordada, o presente Contrato de Representação Comercial Autônomo, regido pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a representação comercial autônoma do sistema MONIZAPIA, software voltado a automação de atendimentos e CRM integrado ao WhatsApp, sendo o REPRESENTANTE autorizado a divulgar, intermediar e indicar novos clientes para contratação dos serviços oferecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 – NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. O REPRESENTANTE declara estar ciente de que atua de forma autônoma, sem vínculo empregatício, assumindo integralmente os custos e responsabilidades de sua atividade comercial.
2.2. O MONIZAPIA não responderá por obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou civis decorrentes da atuação do REPRESENTANTE.
CLÁUSULA 3 – COMISSÕES E REMUNERAÇÃO
3.1. O REPRESENTANTE fará jus às seguintes remunerações:
a) Comissão recorrente de 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido mensal de cada cliente ativo por ele indicado.
b) Comissão de implementação, de valor único, referente à configuração inicial do sistema para o cliente indicado (percentual ou valor definido pelo Representante, onde a MoniZapia sugere um valor integral da mensalidade).
3.2. As comissões serão calculadas sobre valores efetivamente recebidos pela CONTRATANTE e creditadas mensalmente ao REPRESENTANTE.
3.3. As comissões não incidem sobre valores de impostos, taxas de cobrança ou serviços adicionais não previstos neste contrato.
CLÁUSULA 4 – CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DE COMISSÕES
4.1. O REPRESENTANTE manterá o direito à comissão recorrente enquanto estiver ativo, sendo considerado ativo aquele que:
a) Indicar pelo menos 1 novo cliente a cada 3 meses, ou
b) Manter mínimo de 10 clientes ativos sob acompanhamento, prestando suporte básico quando solicitado e enviando relatórios para a MoniZapia de atendimento de suportes realizados mensalmente.
4.2. A inatividade por 3 meses consecutivos (sem novas vendas ou suporte ativo aos clientes) resultará na perda das comissões futuras, sendo os clientes reassumidos pela MONIZAPIA.
4.3. O REPRESENTANTE inativo receberá comissões já geradas até o encerramento do ciclo vigente e poderá manter recebimento residual por até 30 dias, desde que não haja reclamações de suporte.
CLÁUSULA 5 – SUPORTE E RELACIONAMENTO
5.1. O REPRESENTANTE deverá prestar suporte básico e acompanhamento comercial aos clientes indicados, servindo como ponto de contato entre o cliente e a MONIZAPIA.
5.2. O suporte técnico avançado é de responsabilidade da equipe da MONIZAPIA, mas o REPRESENTANTE deverá acompanhar e intermediar solicitações quando necessário.
5.3. Reclamações recorrentes de falta de suporte poderão resultar na suspensão temporária das comissões até regularização.
CLÁUSULA 6 – EXCLUSIVIDADE E TERRITÓRIO
6.1. Este contrato não confere exclusividade territorial, podendo a MONIZAPIA atuar livremente em qualquer região ou conceder representação a terceiros.
6.2. A CONTRATANTE poderá definir áreas preferenciais conforme desempenho e demanda.
CLÁUSULA 7 – RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante notificação eletrônica com prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
7.2. Em caso de descumprimento contratual, prática de concorrência desleal, inatividade ou conduta que prejudique a imagem da MONIZAPIA, a rescisão poderá ser imediata, sem direito a novas comissões.
7.3. A rescisão não afeta o pagamento de comissões já geradas e não pagas até a data da rescisão.
CLÁUSULA 8 – CONFIDENCIALIDADE E IMAGEM
8.1. O REPRESENTANTE compromete-se a manter sigilo sobre informações comerciais, estratégias, dados de clientes e políticas internas da MONIZAPIA.
8.2. É vedado o uso indevido da marca MONIZAPIA ou de suas variações gráficas sem autorização prévia.
CLÁUSULA 9 – ACEITE DIGITAL
9.1. Este contrato é celebrado em formato eletrônico, com aceite digital pelo preenchimento do formulário de cadastro no site oficial da MONIZAPIA.
9.2. O aceite eletrônico tem o mesmo valor jurídico que a assinatura física, conforme o art. 10, §2º da Medida Provisória 2.200-2/2001.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A MONIZAPIA poderá alterar suas políticas comerciais, valores de comissões ou regras de desempenho, mediante aviso prévio de 30 dias.
10.2. O REPRESENTANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos deste contrato.
CLÁUSULA 11 – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora – MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
E por estarem de pleno acordo, as partes aceitam este contrato eletronicamente.
📅 Data do aceite: [gerada automaticamente]
👤 Nome do representante: [preenchido no formulário]
✅ Aceite eletrônico registrado via IP e data/hora.